Administrador judicial de bens. Tem como função administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem, bem como, prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar, alienar bens de qualquer espécie, pagar dívidas do espólio, fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio, ou seja, organizar da melhor maneira possível as finanças a ele entregue.

O inventariante judicial deve organizar da melhor maneira possível as finanças a ele entregue.